- Torcida do Fla no Maracanã. Superlotação impediu que torcedor com ingresso entrasse no estádio
O caso aconteceu na final do Campeonato Estadual de 2009, disputado contra o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, o torcedor Manoel Francisco Teixeira dos Santos não pôde entrar no estádio porque os portões foram fechados sob alegação de superlotação. Em sua defesa, o Flamengo alegou que a responsabilidade seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. A Justiça não entendeu desta forma e condenou o clube.
Após recurso do Flamengo e do autor da ação, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator da decisão, rejeitou os argumentos apresentados pelo Rubro-Negro, afirmando que, neste caso, a relação de consumo é inegável, e que o clube deve responder pelo consumidor. Além disso, ressaltou ainda que a superlotação é uma situação que não cabe ao torcedor resolver.
“Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o desembargador.
fonte :http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2011/09/13/justica-do-rio-condena-fla-a-pagar-r-4-mil-para-torcedor-que-nao-conseguiu-entrar-no-estadio.htm
Após recurso do Flamengo e do autor da ação, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator da decisão, rejeitou os argumentos apresentados pelo Rubro-Negro, afirmando que, neste caso, a relação de consumo é inegável, e que o clube deve responder pelo consumidor. Além disso, ressaltou ainda que a superlotação é uma situação que não cabe ao torcedor resolver.
“Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o desembargador.
fonte :http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2011/09/13/justica-do-rio-condena-fla-a-pagar-r-4-mil-para-torcedor-que-nao-conseguiu-entrar-no-estadio.htm
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