segunda-feira, 28 de março de 2011

Lei Pelé com emendas de Alvaro Dias é sancionada por Dilma Rousseff

O Diário Oficial publicou em sua edição desta quinta-feira (17/03/2011) a Lei 12.395, sancionada pela presidente Dilma após as alterações promovidas no Congresso, e que modificou o texto original da Lei Pelé. O texto da nova lei, com a inclusão de emenda do Líder do PSDB, senador Alvaro Dias, garante a destinação de recursos para a manutenção e ampliação do trabalho desenvolvido pelos clubes esportivos sociais. A partir de agora, as cerca de 1.386 associações esportivas, filiadas à Confederação Brasileira de Clubes, receberão recursos do Ministério dos Esportes por intermédio das loterias esportivas.

"Minha emenda, que está presente na nova lei sancionada pela presidente Dilma, garante um total de cerca de R$ 38 milhões aos clubes esportivos sociais, e o mais importante, os recursos serão utilizados exclusivamente para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. Com esta garantia, os clubes poderão cumprir sua função de formar novos atletas brasileiros", disse o senador Alvaro Dias.

O Líder do PSDB lembrou que a Lei 12.395 absorveu diversas emendas apresentadas por ele durante a discussão da Lei Pelé no Congresso. Entre elas, Alvaro Dias destaca a que proporcionou aos profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos o acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional.

"A emenda que apresentei, e que foi acatada pelo governo federal ao sancionar o projeto, confere aos cronistas esportivos a possibilidade de freqüentar todas as praças esportivas do País, além do direito de terem um local adequado pra o exercício da sua atividade profissional. Acredito que a aprovação da Lei com esta emenda representou uma conquista para os cronistas desportivos do Brasil", disse.

Alvaro Dias também destacou outra emenda de sua autoria, e que agora se tornou lei a partir da publicação no Diário Oficial. A emenda do senador tucano retirou do texto original a cobrança sobre as emissoras de rádio do direito de arena para transmissão de eventos esportivos no País, como os campeonatos estaduais e o Brasileirão.

"Sob alegação de que no mundo todo cobra-se das emissoras de rádio direito de arena para transmissão dos espetáculos esportivos, principalmente os jogos de futebol, houve forte pressão no Congresso, na época da votação da Lei Pelé, para que fosse aprovado aqui no Brasil o mesmo tipo de cobrança. Se a lei fosse promulgada como se queria, as emissoras de rádio seriam obrigadas a pagar pela transmissão de campeonatos estaduais, Brasileirão, entre outros. A partir da aprovação da minha emenda, foi suprimido da Lei Pelé este dispositivo. Acredito que esta foi uma justa homenagem prestada ao rádio brasileiro, que é o principal promotor dos eventos esportivos no País", explicou o senador do PSDB do Paraná.

Fonte: http://www.senadoralvarodias.com/noticias/impressao/3119

Texto sugerido por José Carlos Mosko

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