Em sua coluna de domingo na Folha de S.Paulo – “A família real voltou” – Juca Kfouri escreveu: “O representante da Fifa passa pelo Brasil e veta e aprova o que bem entende. E devemos festejar!
Permita pegar carona no teu artigo, Juca, e lembrar que pouco se discute - e até o Congresso Nacional se omitiu - sobre os compromissos assumidos pelo Brasil, que implicará numa renúncia fiscal estimada pelo governo em R$ 500 milhões.

Vejam alguns dos principais itens que o governo é obrigado a obedecer para não irritar a “família real”.
A legislação vai vigorar de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, ou seja, inclui a Copa das Confederações.
1. – Taxas e impostos alfandegários – isenção de impostos e outros encargos de importação e exportação para bens e mercadorias relacionados com as atividades das competições, incluindo equipamento técnico das seleções de cada país e às redes jornalísticas de comunicação bem como equipamentos para escritórios, cuidados médicos e para marketing esportivo, entre outras atividades.
2. – Isenção tributária – de taxas, impostos ou tributos concedida a estrangeiros para o exercício de atividades relacionadas às competições e desempenhadas pela Fifa, entidades associadas, times, equipes de arbitragem, redes jornalísticas de comunicação e comercialização de ingressos entre outras.
3. Indenização – à Fifa e seus empregados, representantes, empregados e conselheiros em caso de danos, processos e reclamações que possam sofrer em atividades relacionadas às competições.
4. Lei complementar – o Governo Federal apresentará ainda projeto de lei complementar isentando a Fifa do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), em níveis federal, estadual e municipal.
Pronto, com tudo isso acertado e os estádios construídos com dinheiro público a bola já pode rolar. A Fifa festeja e o torcedor baterá palmas.
Leia mais na coluna de Juca Kfouri:
Fonte: http://blogdocruz.blog.uol.com.br/arch2010-09-01_2010-09-30.html#2010_09-13_13_47_18-139474431-
Texto sugerido por André Mendes Capraro
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