sábado, 18 de setembro de 2010

Estatuto do torcedor e a venda de ingressos

Cabe ao torcedor pleitear de seu clube, ainda que judicialmente, o cumprimento de seus direitos; e à agremiação, é importante conscientizar-se que a torcida é o seu melhor patrimônio
por Gustavo Lopes Pires de Souza

Um dos grandes problemas enfrentados pelo torcedor brasileiro para frequentar eventos esportivos diz respeito à venda de ingressos, notadamente, em jogos importantes, tais como finais de campeonato ou da seleção brasileira.

Imensas filas, desorganização, cambistas e ingressos falsos são alguns dos entraves encontrados durante a venda dos bilhetes.

A fim de trazer melhores condições ao consumidor de eventos esportivos no Brasil, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), em seus artigos art. 20 ao 25, traz-lhe uma série de direitos.

É direito do torcedor que a venda de ingressos seja realizada com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência, excetuando-se nos casos em que as equipes sejam definidas em jogos eliminatórios ou que não seja possível prever a partida com quatro dias de antecedência, como ocorre na Copa do Brasil e nos play-offs da Superliga de Voleibol ou do NBB – Novo Basquete Brasil.

O processo de venda deve assegurar a agilidade e amplo acesso à informação e deve ser fornecido ao torcedor o comprovante de pagamento do ingresso, bem como é necessário que conste no bilhete o preço pago por ele, sendo vedada diferenciação de preços para ingressos destinados ao mesmo setor.

Como exceção à diferenciação de preço, tem-se o caso de venda antecipada de carnê para, no mínimo, três partidas da mesma equipe, ou quando a lei expressamente o previr, como na hipótese da meia-entrada estudantil.

Nas partidas de competições nacionais e regionais de primeira e segunda divisões, os ingressos devem ser vendidos em, pelo menos, cinco postos de venda “espalhados” pela cidade, não computando-se vendas à distância.

É dever da entidade mandante implementar, na organização e na emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e quaisquer práticas que contribuam para a evasão da receita dos eventos esportivos.

Os ingressos devem ser numerados e o torcedor tem o direito de ocupar o local correspondente ao número de seu ingresso.

As gerais, onde os torcedores assistem à partida em pé, não serão numeradas, mas o número de presentes será limitado de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.

Na primeira divisão da principal competição nacional e nas partidas eliminatórias de competição em âmbito nacional, os ingressos deverão ser emitidos por meio eletrônico apto a viabilizar a fiscalização e o controle do público e do movimento financeiro. Não se aplica esta exigência para estádios com capacidade inferior a vinte mil torcedores.

No que tange à segurança no estádio, a entidade responsável pela competição (via de regra as Federações ou Confederações) deverá apresentar ao Ministério Público laudos técnicos expedidos pelos órgãos fiscalizadores responsáveis pela vistoria no estádio, tais como ANVISA, Município, Corpo de Bombeiros, entre outros. Tais laudos deverão atestar a capacidade de público e as condições de segurança.

Na hipótese de o mandante colocar à venda número de ingressos superior à capacidade do estádio ou, independentemente da venda, havendo, de fato, presença de público superior à capacidade, a equipe perderá mando de campo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo de outras sanções.

Finalmente, nos estádios com capacidade superior a vinte mil torcedores, o acesso ao estádio deverá ser monitorado por imagem das catracas (roletas), sem prejuízo da obrigatoriedade de se manter central técnica de informações capaz de monitorar por imagem o público presente.

De maneira claudicante, os clubes de futebol brasileiros têm iniciado a implementação dos dispositivos do Estatuto do Torcedor atinentes à venda de ingressos.

O Internacional-RS, clube que, apesar de não ter a maior torcida do país, é o clube fora da Europa com maior número de sócios-torcedores, iniciou projeto de estruturação na venda de ingressos.

Em 2006, o colorado gaúcho iniciou alteração no sistema de venda de ingressos com emissão de bilhetes na hora da venda, sem pré-impresso, criação de banco de dados centralizados, vendas à distância, organização das filas e cadastramento de RG para limitação e controle de venda de ingressos.

O rigor do controle foi tamanho que, no jogo final da Copa Libertadores de 2006, a venda que nas fases anteriores era limitada a três bilhetes por torcedor, reduziu-se a um único ingresso por adepto.

Tais medidas adaptadas e corrigidas ao longo das situações observadas nos casos concretos levou, em 2008, o Sport Club Internacional a ser o primeiro e único clube do futebol brasileiro a receber o certificado de qualidade ISO 9001 .

Chama atenção o fato de o Internacional, após 2006, ter conquistado vários títulos, dentre eles os mais importantes de sua história, a saber: 2006 – Libertadores da América e Mundial de Clubes da FIFA; 2007 – Recopa Sul-Americana e Gaúcho; 2008 – Copa Sul-Americana e Bicampeão Gaúcho; 2009 – Copa Suruga Bank .

Outro bom exemplo é o São Paulo Futebol Clube, reconhecido como um dos maiores clubes do país, seis vezes campeão brasileiro, três vezes da Copa Libertadores e do Mundial de Clubes, que tem implementado sistema ágil de vendas, incluindo-se a aquisição de ingressos pela Internet e a utilização, desde dezembro de 2009, de lojas de fast food como postos de venda.

Em outras palavras, percebe-se que o tratamento qualitativo do torcedor e a boa estrutura externa contribuem para bons resultados esportivos.

As demais equipes, em regra, incluindo clubes bem organizados, como o Cruzeiro, de Belo Horizonte, que possui um bom “programa sócio-torcedor”, e o Palmeiras, de São Paulo, não possuem sistemas de venda de ingressos de qualidade, impondo uma série de contratempos ao torcedor.

De toda sorte, desde a vigência do Estatuto do Torcedor, muito já se evoluiu e os torcedores adquiriram melhores condições. Entretanto, ainda há muito o que melhorar, notadamente no que diz respeito ao sistema de vendas e à atividade dos cambistas.

Fatos como os ocorridos durante as vendas de ingressos para as partidas entre Flamengo e Grêmio, pela última rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2009, são inaceitáveis.


Medidas como o fiel cumprimento da lei de proteção ao torcedor, organização das filas e informação aos torcedores acerca do número de ingressos disponíveis, teria evitado uma série de transtornos e os fatos lamentáveis ocorridos, inclusive, com imenso tumulto, somente dissipado pela policia com bombas de efeito moral.

Ante o exposto, cabe ao torcedor pleitear de seu clube, ainda que judicialmente, o cumprimento de seus direitos e ao clube é importante conscientizar-se que a torcida é o seu melhor patrimônio e, conforme exemplos de Internacional e São Paulo, a qualidade de tratamento do torcedor pode se materializar em títulos.

Fonte:http://universidadedofutebol.com.br/2010/03/1,14485,O%20ESTATUTO%20DO%20TORCEDOR%20E%20A%20VENDA%20DE%20INGRESSOS.aspx?p=4
Texto sugerido por: Edson Hirata

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