sábado, 9 de outubro de 2010

Direito de imagem dos jogadores

O rendimento mensal de um jogador de futebol é constituído por diversas parcelas, entre as quais, o seu salário, o prémio de jogo e de assinatura do contrato e a percentagem correspondente aos direitos de imagem do jogador. Esta última está relacionada com a utilização da imagem do jogador em campanhas de publicidade e actividades de marketing do clube.

Beckham Brand Ltd
Existem no entanto jogadores com os seus direitos de imagem avaliados em milhões de Euros e que necessitam de uma gestão mais profissional deste rendimento pessoal. É o exemplo de David Beckham, que através da sua empresa Beckham Brand Ltd, controlada pelo próprio e pela companhia 19 Entertainment, explora e gere os seus direitos de imagem.

Para termos uma ideia dos valores movimentados pela Beckham Brand Ltd., (que não incluem todos os contratos de publicidade do jogador, como por exemplo os da Adidas e Motorola entre outros), em 2008 a empresa de Beckham gerou receitas no valor de 11,3 milhões de Euros. Ainda assim na temporada de 08/09 todas as receitas do jogador provenientes de direitos de imagem atingiram os 32,4 milhões de Euros (ver. O rendimento dos jogadores com publicidade).

Percentagens
Outros dos casos mais mediáticos é o de Cristiano Ronaldo. Os direitos de imagem do jogador Português antes de se mudar para Madrid eram totalmente geridos por si e pelo seu empresário Jorge Mendes. A quando da sua contratação pelo Real Madrid, o presidente Florentino Perez assegurou 50% dos direitos de imagem do jogador. Actualmente os direitos de imagem de Cristiano Ronaldo estão avaliados entre os 80 e os 90 milhões de Euros, o que exemplifica bem a importância dos direitos de imagem dos jogadores na actual indústria do futebol.

Impostos
Outro caso relacionado com os direitos de imagem dos jogadores vem do Brasil. Em média o rendimento de um jogador a jogar no Brasil é constituído por; 26% em salário, 7% em prémios de jogos, 7% em prémios contratuais e 60% correspondentes aos direitos de imagem. Esta diferença de percentagens trata-se apenas de uma forma do clube e do jogador economizaram cerca de 15% em impostos, com o clube a assinar um contrato com a empresa que representa o jogador para a exploração dos seus direitos de imagem.

Fonte:http://www.futebolfinance.com/os-direitos-de-imagem-dos-jogadores
Texto sugerido por: Edson Hirata

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