quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A Associação Portuguesa de Adeptos e os direitos do torcedor como interesse global


Portugal dá exemplo de como cidadão brasileiro pode ter uma ferramenta legal para assegurar seus direitos

Gustavo Lopes

Desde o lançamento do livro "Direito do torcedor: A evolução dos direitos do consumidor do esporte" tenho escrito artigos, proferido algumas palestras e participado de programas de televisão e de rádio.
Após cada artigo ou evento, invariavelmente, recebo alguns e-mails de várias partes do Brasil e até do exterior. Tivemos pedidos do livro para países como Portugal, Espanha, Argentina e Inglaterra.

Diante disso, percebe-se, que a necessidade de se assegurar os direitos dos torcedores é um anseio mundial.
Neste esteio, antes, ainda, de lançar o livro, contatei o sr. Costa Pereira, presidente da Associação Portuguesa de Adeptos (http://www.apadeptos.org/), órgão que tem por objetivo proteger os direitos dos torcedores portugueses.
A APA tem atuado de maneira extremamente incisiva e efetiva no estabelecimento de direitos aos torcedores portugueses.
A fim de atender aos interesses dos consumidores de eventos esportivos de Portugal, a associação pretende, nos termos da Constituição portuguesa, enviar à Assembleia Portuguesa uma petição solicitando a criação da Lei de Proteção ao Torcedor.
Algo semelhante com a "Iniciativa Popular" prevista na Constituição brasileira, sem, no entanto, a necessidade do recolhimento de cerca de dois milhões de assinaturas.
O fundamento para a referida petição está no artigo 52 da Constituição portuguesa:
Artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular)
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autônomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas coletivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autônomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indenização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autônomas e das autarquias locais.
Dessa forma, constata-se que o Estatuto do Torcedor é uma lei moderna e que pode servir de base para outras legislações.
Ou seja, cabe ao cidadão brasileiro lançar mão da ferramenta legal que possui para assegurar seus direitos, eis que possui uma das melhores legislações do mundo. Basta aplicá-la.
Sugestão e comentários de Edson Hirata
Apesar de não ter o expertise do autor sobre o tema, sou solidário no pensamento de que o EDT é uma lei moderna, contudo discordo quando ele remete a responsabilidade apenas à cobrança dos cidadãos, esquecendo que a falta de fiscalização, controle e punição às irregularidades são ações tão, ou mais importantes quanto.
Na verdade parece-me que muitas leis tem essa deficiência. Não são fáceis de "pegar". Um tempo atrás postei neste blog um texto que ajuda a dialogar com o que tentei expor.