terça-feira, 9 de abril de 2013

Dilma assina ‘reforma’ da Lei Pelé e faz dinheiro recebido por clubes das loterias ser fiscalizado como verba pública


Dilma Rousseff assinou nesta segunda o decreto regulador da Lei Pelé. O ato foi comemorado no Ministério do Esporte como uma evolução da legislação.

Em um de seus principais itens, o decreto deixa claro que receita gerada pelas loterias federais para os clubes é verba pública. Assim, essas quantias estão sujeitas aos mesmos procedimentos de fiscalização válidos para entidades governamentais.

“A observância dos princípios gerais da administração pública estende-se à aplicação, pela Confederação Brasileira de Clubes – CBC, dos recursos previstos” oriundos da loteria. É o que determina o parágrafo primeiro do artigo 20 do decreto. O mesmo vale para o COB e o Comitê Paraolímpico, que também recebem dinheiro das loterias.

Consultado pelo blog, Wladimyr Camargos, ex-funcionário do Ministério do Esporte e que trabalhou nas mudanças, afirmou entender que o decreto permite que órgãos de controle fiscalizem como os clubes aplicam o dinheiro arrecadado nos concursos lotéricos. Em tese, se um dirigente for acusado de irreguladridade no uso do dinheiro recebido das loterias, o TCU (Tribunal de Contas da União) poderá entrar no circuito. E mesmo que não haja suspeita, os clubes ficam sujeitos à prestação de contas.

A reforma, entre outras coisas, também detalha como devem ser tratados os atletas das categorias de base para que uma entidade possa receber como clube formador. Isso facilita a fiscalização em relação ao tratamento dado aos jovens nos CTs espalhados pelo país.

O decreto mira ainda os repasses de verbas públicas feitos pelo COB às federações. O Comitê Olímpico tem que justificar os critérios usados na divisão de dinheiro. Algumas entidades reclamam serem injustiçadas nos repasses. O rigor com o cumprimento de metas a serem atingidas com o uso do dinheiro do Estado também aumentou.


Sugestão de Luiz Carlos Ribeiro.