quarta-feira, 3 de abril de 2013

Juiz de Minas diz que torcedor não deve esperar por 'conforto' em estádio



Um juiz mineiro negou a um torcedor o ressarcimento pelo ingresso pago e indenização por dano moral devido às confusões ocorridas na reabertura do estádio Mineirão, em 3 de fevereiro. O motivo: torcedores não devem ir ao estádio esperando por "conforto", diz a decisão da última segunda-feira (1º).

Os 52.989 torcedores que pagaram para ver, há dois meses, o clássico Cruzeiro e Atlético no estádio recém-reformado para a Copa enfrentaram falta de água e de comida, já que os bares estavam quase todos fechados, e banheiros sem a devida higienização e papel.

O advogado Pedro Henrique Ramirez Pires, que estava no estádio, entrou com ação na Justiça criticando as condições do estádio.

Mas o juiz Sergio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, considerou que "ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores a partida do time de futebol da sua preferência".

Na sentença, Peixoto escreveu que "a obrigação contratual das rés" (Cruzeiro e Minas Arena, a gestora do estádio) foi cumprida. Ou seja, o jogo se realizou.

O magistrado afirmou ainda que já era de se esperar que o Mineirão não apresentasse condições ideais no dia da reinauguração, principalmente porque o evento "ocorreu às pressas por questões meramente políticas". Para o juiz, o "desconforto" já era "previsível" e, portanto, o torcedor deveria ter se "preparado".

O autor da ação disse à Folha que vai recorrer da sentença por entender que não houve a "interpretação correta do caso". Pires não quis dizer se é torcedor do Cruzeiro ou do Atlético-MG.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Minas, Marcelo Barbosa, disse que toda prestação de serviço tem que ser "adequada, eficaz e confortável para o consumidor".

Segundo Barbosa, que também é coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, o Código de Defesa do Consumidor garante reparação patrimonial e moral quando esses direitos não são respeitados.

"O que tem que deixar claro é que houve lesão ao direito do consumidor, tanto é que o Estado multou a empresa [Minas Arena em R$ 1 milhão]", disse.


Sugestão de Gisele Musse