quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Senado aprova limites no mandato de dirigentes esportivos




O Senado aprovou nesta terça-feira (3) propostas que aumentam a transparência na gestão de entidades esportivas brasileiras. A principal delas limita a reeleição de dirigentes.

Aprovado na Comissão de Educação do Senado, o projeto determina que os dirigentes de entidades esportivas só podem ser reeleitos uma vez. Cada mandato não pode ser superior a quatro anos. Também ficam proibidas as eleições de cônjuges e parentes até segundo grau do dirigente eleito, sejam eles consanguíneos ou por adoção.

Como o projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo, em que não precisa passar pelo plenário do Senado, ele segue diretamente para votação na Câmara dos Deputados. Só haverá votação no plenário do Senado se um grupo de senadores apresentar recurso para nova análise do projeto.

Autor da proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a nova regra ao afirmar que ela acabará com "gestões eternas" de dirigentes em entidades como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

"Há 30 anos a gente tentava aprovar propostas semelhantes, mas a 'bancada da bola' não deixava. Essa proposta moraliza, dá transparência e assegura um revezamento no comando das entidades. Espero que agora a Câmara faça a sua parte", disse Cunha Lima.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o projeto acaba com a "caixa-preta" da CBF, que teve Ricardo Teixeira como presidente por mais de 20 anos. Há outras confederações esportivas, como a de natação, que também têm dirigentes que ocupam a função por tempo indeterminado.

O projeto prevê uma "fase de transição", o que permite aos atuais dirigentes disputarem uma reeleição. Depois disso, deverão cumprir o mandato de quatro anos fixado pela proposta. Isso vai permitir aos atuais mandatários estarem no comando das entidades esportivas na Copa de 2014 e na Olimpíada de 2016.

Em outra frente, uma comissão mista (de deputados e senadores) aprovou medida provisória que altera a Lei Pelé para impor novos procedimentos de gestão nos atos administrativos de clubes, federações e confederações esportivas. A ação driblou interesses da CBF, pois a medida provisória só permite às entidades receberem recursos públicos e isenções tributárias se cumprirem as novas regras de transparência.

Os atletas e congressistas favoráveis às regras mais transparentes tentaram incluir as regras de transparência na medida provisória 615, aprovada nesta terça em comissão do Congresso, que permite aos clubes brasileiros refinanciarem dívidas tributárias e retornarem à Timemania.

O relator da medida, senador Gim Argello (PTB-DF), negou o pedido dos atletas. Por isso, o grupo conseguiu incluir as regras de transparência em outra medida provisória, a 620, também aprovada no Congresso.

As duas medidas provisórias seguem agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Se forem aprovadas, os clubes de futebol brasileiros vão poder refinanciar os débitos com a Receita Federal, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em contrapartida, terão de seguir as novas regras.

Uma delas prevê a limitação do mandato de presidente e dos dirigentes das entidades esportivas em quatro anos, permitida apenas uma única recondução - proposta semelhante à do outro projeto aprovado nesta quinta.

Também fica estabelecido que os estatutos das entidades devem garantir a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos das entidades.

Outra mudança determina que os associados e filiados tenham acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, com ampla divulgação dos balancetes nos meios eletrônicos.

Timemania

Ao permitir o refinanciamento das dívidas dos clubes, a medida provisória 615 alterou a lei que criou a Timemania - que autorizou o parcelamento dos débitos das agremiações.

Desta forma, os clubes que reconheçam suas dívidas voltam a ter direito aos recursos arrecadados com a loteria.
O texto da medida provisória 615 afirma que, na hipótese de os valores da Timemania serem insuficientes para os clubes quitarem integralmente as prestações mensais, a entidade desportiva ficará responsável por complementar o valor da prestação, sob pena de rescisão do parcelamento. Haverá a prévia intimação para impedir o cancelamento imediato.


Sugestão e comentário de Eduardo Fabiano Pereira.

Mesmo na Alemanha e Inglaterra, onde temos o futebol profissional mais organizado e rentável do mundo, a confusão entre público e privado é inevitável. Em teoria, as entidades esportivas são organizações de caráter privado e, portanto, haveriam limites a serem respeitados quanto a qualquer intervenção política. Os governantes teriam a obrigação de agir com relação à segurança dos torcedores, por exemplo, mas não poderiam se imiscuir na organização interna das entidades. Afinal, em se tratando de entidades privadas, qual a diferença, do ponto de vista legal, entre uma empresa e um clube de futebol? Na prática, o buraco é bem mais em baixo.

No Brasil, desde pelo menos 1941, quando o governo criou o primeiro aparato legal de organização e regulamentação do esporte brasileiro, os limites entre público e privado no esporte foram sendo gradualmente derrubados, ao ponto de, nos dias atuais, praticamente não existirem. Esta ausência de limites é o que permite ao legislativo dizer a uma entidade privada, quais são as condições para a escolha de seus presidentes e convenhamos, não fosse essa possibilidade, José Maria Marin largaria o osso suculento da CBF no pós-Copa? Pelo histórico da entidade, sabe-se que os métodos de manutenção ad infinitum no poder são bastante eficazes e, tanto pior, se reproduzem nos estados.

Aqui na terra das araucárias, Helio Cury vai se mantendo a frente da Federação Paranaense como bem entende, o que independente da vontade dos clubes de futebol profissional. Tanto que, o presidente anterior, passou mais de 20 anos na presidência, apesar de ter sido preso duas vezes. Todas as denúncias feitas contra ele, nos últimos 5 anos de seu mandato, de nada adiantariam, não fossem as circunstâncias específicas da Copa do Mundo de 2014. Ou seja, foi apenas a briga política de bastidores entre Atlético e Federação, no entorno da escolha da praça de esportes para o mundial, que acabou forçando sua saída. O que, de toda forma, alterou muito pouco do modus operandi da entidade, uma vez que um dos vices do antigo presidente elegeu-se em seguida e, pouco depois, utilizando-se dos votos das ligas amadoras, que têm o mesmo peso dos votos dos clubes profissionais, estendeu seu mandato. Não há porque duvidar que o atual presidente continuaria com este expediente indefinidamente, enquanto fosse possível.

Como os clubes profissionais não conseguem, ou não querem, se impor sobre o esquema eleitoreiro das federações estaduais, e menos ainda da CBF, o sistema continua funcionando, ao menos até o presente momento. Se esta nova lei “pegar”, entretanto, teremos uma solução parcial porque, embora se proíba a continuidade infinita dos presidentes, ainda permaneceria o esquema básico das eleições, em que clubes e ligas amadoras definem os rumos das entidades que controlam o futebol profissional. Enquanto os grandes clubes não conseguirem sentar em uma mesma mesa e manter uma negociação conjunta, visando aos seus próprios interesses, nada indica que a situação possa sofrer alterações. As fortes ligas profissionais europeias, que talvez fossem um modelo a ser seguido, não passam de uma distante miragem no caso brasileiro.